Diário Oficial - Sexta-feira - 07/05/99
Resolução no. 0427, de 5 de março de 1999
Discrimina as atividades do Engenheiro de Controle e Automação
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe confere a letra "f" do Art. 27 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1996,
Considerando que o Art. 7o. da Lei no. 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo em termos genéricos,
Considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;
Considerando a Portaria no. 1.694, de 5 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do Desporto, publicado no D.O.U. de 12 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1o. - Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 01 a 18 do Art. 1o. da Resolução no. 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.
Art. 2o. - Aplicam-se à presente resolução as disposições constantes do Art. 25 e seu parágrafo único da Resolução no. 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
Art. 3o. - Conforme estabelecido no Art. 1o. da Portaria 1.694/94 - MEC, a Engenharia de Controle e Automação é uma habilitação específica, que teve origem nas areas elétricas e mecânicas do curso de Engenharia, fundamentado nos conteúdos dos conjuntos específicos de matérias de formação profissional geral, constante também na referida Portaria.
Parágrafo único - enquanto não for alterada a Resolução 48/76 - MEC, introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra "A", do Art. 8o., da resolução 335, de 27 de outubro de 1984, do CONFEA.
Art. 4o. - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.
... Projete seu robô - Click na imagem...